
TJAEM - Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros
Cláusula Compromissória
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - CLÁUSULA DA ARBITRAGEM
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O que é Cláusula Compromissória?
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A cláusula arbitral ou cláusula compromissória é um mecanismo utilizado parasubmeter um contrato à arbitragem.
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A cláusula é independente do contrato e permanece atuante mesmo em casode invalidade ou nulidade do negócio principal.
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A cláusula arbitral é fruto da autonomia da vontade das partes, sendo de naturezaestritamente negocial.
No Direito brasileiro:
No direito brasileiro, a cláusula compromissória é uma espécie de convenção de arbitragem. Sua definição é dada pelo artigo 4º da lei 9.307 de 23/09/1996 (lei de arbitragem oulei Marco Maciel): "A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes emum contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios quepossam vir a surgir,relativamente a tal contrato".
Diferentemente do compromisso arbitral, a cláusula compromissória não depende de provocação da parte para ser reconhecida, podendo o juízo reconhecê-la de ofício,impedindo sua apreciação do caso no mérito.