
TJAEM - Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros
Tabela de Custas
Escrito por Administrator
Qua, 17 de Junho de 2009 15:50
TABELA DE CUSTAS – TJAEM/2010.
Pessoa Jurídica/ Física;
OBJETO DE RECLAMAÇÃO PROTOCOLIZAÇÃO
Valores até R$ 500,00 R$ 35,00
Valores de até R$ 501,00 até 1.000,00 R$ 50,00
Valores de até R$ 1.001,00 até 2.000,00 R$ 73,00
Valores de até R$ 2.001,00 até 5.000,00 R$ 80,00
Valores de até R$ 5.001,00 até 10.000,00 R$ 96,00
Valores de acima de 10.000,002 % do valor Estimado da Causa
Incluso: envio de correspôndencia: Carta Registrada com A.R - gratuito.
OBS: Valores das custas de protocolização de causas com valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devem ser acordados o percentual relativo a questão junto ao diretor administrativo do TJAEM.
TABELA CUSTAS PROCESSUAIS
SERVIÇOS DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA TAXA DE ENVIO
Carta registrada com AR R$ 10,00
Motoboy R$ 15,00
Mensageiro Arbitral R$ 30,00
DEMAIS CUSTAS
Certidões Adicionais R$ 5,00
Recibos Adicionais R$ 5,00
Fax R$ 3,00
Consulta SPC, SERASA R$ 5,00
Cópias e Impressões por Folha R$ 0,30
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS · As custas de serviços advocatícios serão acordadas junto ao Advogado indicado pelo TJAEM.
HONORÁRIOS ARBITRAIS:
1. Litígios no valor estimado em menos de vinte (20 salários mínimos), 20% (20 por cento), mesmo se Tribunal Arbitral composto de um (1) árbitro, ou se Tribunal Arbitral composto de três (3) árbitros, a incidir sobre o valor respectivo;
2. Litígios no valor estimado em mais de vinte (20) e menos de quarenta (40) salários mínimos, 10% (dez por cento), se Tribunal Arbitral composto de um (1) árbitro, ou 20% (vinte por cento), se Tribunal Arbitral composto de três (3) árbitros, a incidir sobre o valor respectivo;
3. Litígios no valor estimado em mais de quarenta (40) e menos de cem (100) salários mínimos, 8% (oito por cento), se Tribunal Arbitral composto de um (1) árbitro, ou 16% (dezesseis por cento), se Tribunal Arbitral composto de três (3) árbitros, a incidir sobre o valor respectivo;
4. Litígios no valor estimado em mais de cem (100) e menos de mil (1.000) salários mínimos, 6% (seis por cento), se Tribunal Arbitral composto de um (1) árbitro, ou 12% (doze por cento), se Tribunal Arbitral composto de três (3) árbitros, a incidir sobre o valor respectivo;
5. Litígios no valor estimado em mais de mil (1.000) salários mínimos, 4% (quatro por cento), se Tribunal Arbitral composto de um (1) árbitro, ou 6% (seis por cento), se Tribunal Arbitral composto de três (3) árbitros, a incidir sobre o valor respectivo.
* Tabela exposta no Manual de Procedimento Arbitral do TJAEM.
Última atualização ( Ter, 21 de Dezembro de 2010 14:59 )